E OS FOGOS BARULHENTOS, HEIN?


Pingo, 14 anos, treme e chora com os fogos
                                                                                                                                    

Thiago Fragata*


Na quarta, 20/5, estive no IPES, Lagarto/SE, para consulta rotineira da minha filha autista, 10 anos, com psicólogo. Na recepção aos pacientes, encontrei militares do Corpo de Bombeiros palestrando sobre os cuidados com fogos nos festejos juninos, recordei ter assistido mesma palestra ano passado, focada na prevenção e primeiros socorros. Nos apartes, perguntei acerca da tal proibição de fogos barulhentos prevista para este ano, alardeada pelo Governo do Estado em fevereiro. Palestrante desconversou, alegou que implementação depende de uma ampla campanha de conscientização da população sergipana, bem como de parcerias com os municípios, visando fiscalização. Esse meu texto visa contribuir enquanto autoridades “silenciam” sobre o tema, às vésperas dos festejos juninos.

Relembrando, a lei Estadual nº 9.729/2025 sancionada em 26 de agosto de 2025 proíbe a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros. Essa legislação, entrou em vigor em 1º. de fevereiro do corrente ano, visando reduzir o estresse causado a animais e pessoas sensíveis a barulhos altos. A lei inclui a proibição da queima, soltura e comercialização de fogos barulhentos em todo o estado. Um adendo importante, que inclusive consta na referida lei, “Considera-se como fogos de artifício de estampido ou artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso, aqueles que emitem som acima de 80 dB (oitenta decibéis) no momento de sua queima e soltura”. O descumprimento dos termos da lei acarretará ao infrator a apreensão dos artefatos, multa e advertência.

A sanção da referida lei é produto de luta, vide antecedentes. A luta em prol dos direitos - direitos negados até hoje! - de autistas, hospitalizados, animais, recém-nascidos, dos vulneráveis, esteve colada ao mandato do Deputado Estadual Georgeo Passos, que criou e defendeu por 5 anos o projeto de lei 406/2021. Paralelo a tudo, tramitaram leis similares em algumas câmaras de vereadores do interior (Socorro, Itabaiana, Gloria, etc) e capital Aracaju, enfim, parlamentares progressistas empunharam a bandeira que levou Sergipe ao comprometimento do Executivo em defender os impactados com a tradição dos fogos barulhentos.

Estamos em um ano de eleições gerais, às vésperas dos festejos juninos e da copa do mundo. O governador Fábio Mitidieri que assinou a lei proibindo fogos barulhentos não pode agora fazer ouvidos moucos e fingir amnesia voluntariosa; se assim procede em nome da festa e tradição que violenta alguns em detrimento da satisfação de uma maioria não é apenas maquiavélico, é um sádico, sente prazer com a dor alheia.

A judicialização em pauta é nacional e foi desencadeado há quase uma década. O projeto de lei 6881/2017, de autoria do deputado Federal Ricardo Izar, defendia proibição de fogos de artifício com estampido (barulho) em todo o território nacional, em áreas públicas ou privadas, abertas ou fechadas. Seu objetivo era proteger animais, idosos, bebês e pessoas com sensibilidade auditiva (como autistas) dos danos sonoros. Atualmente, Goiás, Alagoas e Sergipe destacam-se quanto a aprovação de lei pelo Executivo. No entanto, às vésperas dos festejos juninos o que se observa no “país do forró” é um impasse ou apatia. A lei estadual não foi avalizada pelos poderes públicos municipais, dentro da realidade local quanto a produção e comercialização dos fogos, fiscalização e monitoramento de vendedores formais/clandestinos. No desdobramento disso, todo município deve estabelecer um local específico para brincadeiras tradicionais com fogos, como a silibrina, de Lagarto, por exemplo. Quanto a isso, Estancia saiu na dianteira.

Do Planalto, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não aprovará decreto relacionado a questão, antes de avaliar o impacto na industria nacional de fogos. É preciso entender como se organiza a cadeia produtiva nacional, se existem ingredientes importados etc. E se a proibição de fogos de artificio não resolver a questão central, visto que a produção e o comercio clandestino vicejam apesar da legislação em vigor? E se o polo industrial de fogos, sediado em Minas Gerais, não sobreviver a nova configuração de mercado ou concorrência de produto estrangeiro pós decreto nacional? De toda sorte, incentivos fiscais constituem quase sempre um curinga diante dos temores que assombram investidores.

Por fim, voltando às palestras do Corpo de Bombeiros de Sergipe sobre cuidados e primeiros socorros aos acidentados com fogos de artifício, elas são importantíssimas por isso carecem atualizações. A lei Estadual nº 9.729/2025 sancionada pelo Governo do Estado, que já encontrou a simpatia da Igreja Católica e outras instituições, deveria constar como informe ao público. A conscientização é processual, assim como todo aprendizado. Desconsiderar isso constitui erro grave, revela descompasso entre vontade e ação. Urge incluir e respeitar os vulneráveis, violentá-los em nome da tradição cultural não tem mais graça. Hoje, toda gestão que se pretende democrática é inclusiva, humanizada.

 

*Thiago Fragata - Pai atípico, historiador, poeta, multiartista. Email: thiagofragata@gmail.com

 


 Texto publicado no JORNAL DO DIA, Aracaju, 9 de junho de 2026

 


 

RECADO 1 - CLUBE DE LEITURA OURIVESARIA DE PALAVRAS (CLOP) - LAGARTO/SE - 26 MAIO 2026

  

Clube de Leitura Ourivesaria de Palavras

Na manhã de sábado, 30/5, acontecerá em Lagarto o primeiro encontro do Clube de Leitura Ourivesaria de Palavras, no Colégio Estadual Silvio Romero. A iniciativa reúne 93 alunos sob a coordenação de 3 agentes culturais experientes no ramo: Thiago Fragata, Renato Araújo e João Paulo Nascimento. Segundo o professor Renato, que também coordena o Clube de Leitura Sementes do Amanhã, o maior do Estado, a inspiração para o nome do novo clube veio da frase de Olavo Bilac “invejo o ourives quando escrevo”; o desafio posto é lapidar jovens leitores do colégio. O livro a ser debatido é Revolução dos Bichos, de George Orwell. Próximos títulos: A hora da estrela, de Clarice Lispector, O médico e o monstro, de Robert Stevenson, O vampiro que descobriu o Brasil, de Ivan Jaff.

Clubes de Leitura são diversos no suporte e na dinâmica

Lagarto endossa estatística do crescimento de clubes de leitura no Brasil. Segundo Thiago Fragata, que recentemente encerrou atividade do Clube de Escuta de Audiolivros de Sergipe (CEASE), “o maior desafio do Clube de Leitura Ourivesaria de Palavras é garantir que o aluno(a) participante, independente da condição financeira e do acervo da biblioteca escolar, acesse um exemplar físico da obra em destaque, o que só é possível com as parcerias”. Os clubes de leitura revelam uma mudança na forma como os brasileiros se relacionam com a literatura, antes solitária, introspectiva, agora marcada pela troca coletiva e pelo compartilhamento de experiências. A dinâmica dos clubes é debater leitura coletiva de obra,  mas isso não é regra geral, no Clube de Leitura Antônio Carlos Viana, de Nossa Senhora da Gloria, por exemplo, fundado em 2018, por Leosmar Simplício, cada leitor(a) fala do último livro que leu.  

Um clube de leitura por escola e o PNLL 2016/2036       

Recentemente, 23/4, numa ação conjunta do Ministério da Cultura e Ministério da Educação foi lançado o Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL) 2026/2036 com meta de elevar o percentual de leitores no Brasil, de 47 % para 55%.  Sobre o fomento à leitura, um dos 4 eixos estratégicos do plano, é providencial que alguns títulos, - clássicos e/ou destaques da literatura contemporânea -, previamente escolhidos pelos mediadores, cheguem nas escolas, na quantidade satisfatória a natureza do projeto. 

 

 

 

COMO PARTICIPAR DA RIFA EM PROL DA ABERTURA DO ATELIÊ FRAGATA EM LAGARTO/SE?




 COMO PARTICIPAR DA RIFA EM PROL DA ABERTURA DO ATELIÊ FRAGATA EM LAGARTO/SE?
1 - Escola número de 1 a 100, antes confira se tá disponível 
2- Pague na chave-PIX (thiagofragata@gmail.com – José Thiago da Silva Filho)
3 - Envie comprovante para 79996513327 (Thiago Fragata) e seu contato para constar na tabela de controle.
Aguarde dia do sorteio (4 de junho)
Boa sorte!



RECONHECIMENTO FACIAL ATUALIZA LOMBROSO*

 

Thiago Fragata*

Em abril de 2024, João Antônio Trindade Bastos, 23 anos, foi detido durante um jogo de futebol do seu time, Confiança, em Aracaju. (1) Ano passado, na cidade de São Paulo, Francisco Ferreira da Silva, um senhor 80 anos, foi abordado enquanto prestava trabalho voluntário e conduzido à delegacia. Ambos foram identificados e confundidos por meio do moderno sistema de reconhecimento facial. Assim que o cruzamento de dados revelou as discrepâncias e a polícia confirmou erro, os cidadãos constrangidos foram liberados. Estes e outros casos similares refletem um padrão histórico de prisões injustas contra a população negra. Isso mesmo, as vítimas eram homens negros. Essa padronização do potencial suspeito, parece-me a ressureição do “criminoso nato”, da teoria proposta por Cesare Lombroso (1835/1909). Será exagero? Vejamos...

O professor do Departamento de Educação, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e especialista na área da Inteligência Artificial na Educação, João Batista Bottentuit Junior, explica que o termo foi criado para exemplificar um novo tipo de preconceito racial, “racismo algorítmico é quando os sistemas de inteligência artificial ou algoritmos desses sistemas acabam reproduzindo ou ampliando preconceitos raciais existentes. Diferente do racismo estrutural, que está presente em instituições, leis e práticas sociais historicamente construídas, o racismo algorítmico surge de forma mais invisível, pois está embutido nas tecnologias que usamos no dia a dia. Ele é uma manifestação mais técnica, mas que reflete o racismo estrutural da sociedade, porque os dados e as decisões automatizadas são baseados em informações que carregam esses vieses. Isso ocorre porque os textos nas bases estão escritos muitas vezes com termos ou conteúdos racistas, e os algoritmos terminam por reproduzir esse comportamento no novo texto produzido”. (2) Ou seja,  algoritmos aprendem a partir dos dados que recebem, e esses dados vêm da realidade marcada por desigualdades e preconceitos. Se o conjunto de dados é parcial ou injusto, o resultado desvela injustiças.

Em meados do século XIX, cientistas europeus inspirados na teoria evolucionista de Charles Darwin (1809/1882) forjaram uma explicação para a diferença da raça humana. Assim, nasceu o evolucionismo científico (no século XX receberia nome de racismo científico), que colocava o branco europeu como ápice da espécie humana, portanto, um legítimo civilizador. Se até então, o discurso para invasão de territórios era pautado na missão divina da cristandade, a nova base adotada em meados do século dezenove, na "partilha colonial", foi racializada, constituída a partir de uma pretensa verdade científica embasada num discurso eugenista.

Animado com esse ideário científico vigente, que favorecia o povo europeu, o médico italiano Cesare Lombroso desenvolveu uma teoria eugênica, do “criminoso nato”. Ele é considerado o pai da criminologia em face da sua contribuição ao inserir método científico nas investigações policiais. Da pretensa hipótese científica inicial que prometia provar que características físicas, fenotípicas, como o tamanho do crânio (craniometria), por exemplo, indicava sujeitos propensos ao crime, a perspectiva lombrosiana tornou-se a legitimação do racismo, a sentença baseada na raça. No século XX, a teoria do “criminoso nato” caiu em descrédito, mas reaparece toda vez que alguém é tomado como suspeito por ser negro. (3)

Se a tecnologia do reconhecimento facial segue o padrão da sociedade racializada, lombrosiana, ela não é neutra muito menos pensada para a diversidade. Assim como a fotografia, a festejada Inteligência Artificial segue mesma lógica. É o professor Dr. Zulu Araújo, ex-presidente da Fundação Palmares, quem alerta em “Algoritmo, Inteligência Artificial e racismo: a nova face de um velho problema”, matéria da Revista Raça, de abril corrente. Diz assim:

“Não existe neutralidade quando o mundo é desigual. Nem a inteligência artificial nem o algoritmo pairam acima da sociedade. Pelo contrário, nascem e crescem dentro dela, ainda mais no Brasil, que possui uma estrutura profundamente racista e desigual. Por isso mesmo, não dá para termos a ilusão de que os algoritmos e a inteligência artificial são neutros. Em verdade, são decisões codificadas. Escolhas políticas disfarçadas por técnicas sofisticadas. Portanto, o que estamos vendo hoje, não é inovação tecnológica apenas. É a digitalização das desigualdades e dentro delas o racismo. E isso está ocorrendo em várias áreas: econômica, social, ambiental, de gênero ou sexual. Na segurança pública, por exemplo, o reconhecimento facial já funciona como uma nova forma de suspeição automática. E essa suspeição tem alvo: corpos negros e pobres”.

 

A resposta é sim, apesar dos casos de sucesso (identificação de foragidos, de sujeitos que desrespeitam medidas protetivas, etc) a tecnologia que norteia o reconhecimento facial é lombrosiana, ou seja, é a “arma branca” (o trocadilho é intencional) do racismo institucional. Lembrar disso, toda vez que se frustrar durante o reconhecimento facial no aplicativo do seu banco, eu sempre deixo para o dia seguinte, sol a pino, tendo ao fundo uma parede branca...

 

*Texto publicado no JORNAL DO DIA. Aracaju, ano XXII, N. 7106, 5 de maio de 2026, p 4.

 

FONTES DA PESQUISA
1 - Medo, frustrado e constrangido', diz homem detido por engano em estádio após erro do sistema de reconhecimento facial. G1, matéria do Fantástico, consulta em 26/4/2026 https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/04/21/medo-frustrado-e-constrangido-diz-homem-detido-por-engano-em-estadio-apos-erro-do-sistema-de-reconhecimento-facial.ghtml
2 - Racismo algorítmico e os impactos sociais: professor da UFMA explica os desafios no /combate à discriminação racial na era da Inteligência Artificial. Consulta 17/3/2026 https://portalpadrao.ufma.br/site/noticias/racismo-algoritmico-e-os-impactos-sociais-professor-da-ufma-explica-os-desafios-no-combate-a-discriminacao-racial-na-era-da-inteligencia-artificial
3 - MACHADO, Daniel Dias. Teoria de Cesare Lombroso e sua influência na sociedade. São Paulo: Dialética, 2021.
4 - ARAUJO, Zulu. Algoritmo, Inteligência Artificial e Racismo – a nova face de um velho problema. Revista Raça. Abril 2026, consulta em 26/4/2026
https://revistaraca.com.br/algoritmo-inteligencia-artificial-e-racismo-a-nova-face-de-um-velho-problema/

ORIGEM DA BICA DOS PINTOS, DE SÃO CRISTÓVÃO/SE

Construção de ponte no balneário Bica dos Pintos 1977

 

Thiago Fragata* 

O Brasil foi o último país da América a abolir a escravidão africana. A partir do momento que a imagem de nação mestiça/escravista incomodou o Governo Imperial diante da comunidade internacional alguns intelectuais sugeriram a substituição dos negros por trabalhadores europeus visando o “branqueamento” do país. Apostavam que a oferta ou distribuição de terras, por exemplo, convenceria qualquer europeu pobre e resolveria a questão. Assim começaram as colônias de imigrantes no Brasil. O leitor deve se perguntar “qual a relação destas colônias do século XIX com o banho da Bica dos Pintos?”. Além da resposta, objetivamos mostrar a evolução da propaganda governista a respeito deste lugar aprazível localizado em São Cristóvão, Sergipe.

Além de médico e historiador, Felisbelo Firmo de Oliveira Freire teve uma atuação marcante na política. Seguindo uma tendência nacional respaldada na “consignação do Governo Central para o serviço de immigração e colonização”, é que o Governador Felisbelo Freire criou 3 núcleos coloniais, sendo um na cidade de Estância e dois em São Cristóvão. Nesta os núcleos seriam instalados na antiga Colônia de Patrimônio e nos Pintos. No Decreto N. 44, de 22 de maio de 1890, diz o parágrafo 1º: “Fica creado o núcleo colonial no lugar denominado - Pintos - no município de S. Christovam, compreendendo todos os terrenos ultimamente comprados ao major Guilherme Silveira Telles”. Na ocasião, o major Ivo do Prado Martins Pires da Franca foi nomeado para tratar dos “trabalhos preliminares do núcleo colonial Pintos”. (1)

Infelizmente, o Governo que comprou o terreno, “decretou sobre o assunto, oferecendo vantagens aos estrangeiros que quisessem estabelecer-se no Estado, dedicando-se aos trabalhos da lavoura” foi deposto por ordem do Marechal Deodoro da Fonseca, então Presidente da República, em 1890. Seus sucessores, a exemplo do Monsenhor Olímpio Campos, preferiram a Colônia de Patrimônio a Colônia Pintos, quando o tema da agricultura retornou a pauta. No entanto, descobrimos que mesmo sem efetivar o programa de núcleos coloniais e o programa de imigração, alguns italianos instalaram-se nos Pintos em fins do século XIX.

Após o fracasso da experiência de estrangeiros na colônia Pintos, uma nova tentativa, agora com trabalhadores nacionais (brasileiros), foi planejada em 1910. Em resposta ao ofício do Ministro da Agricultura, Rodolpho Miranda, autorizando a instalação do “Centro Agrícola de Sergipe” o então Governador Rodrigues Doria, escreve em 27 de setembro daquele ano: “peço lembrar a V. Ex., já existir neste Estado um lugar com duas léguas de extensão, comprado pelo Estado, no município de Sam Christovam, com mattas, aonde o Governo da União, pretendia fundar a Colônia dos Pintos. (…) que se acha adaptada para os fins desejados”. (2) O plano não se efetivou, pois, o resultado das eleições de setembro de 1910 mudou o cenário político.

O novo Governador Siqueira de Meneses, que era sancristovense, escolheu a antiga colônia de Patrimônio para inaugurar o Centro Agrícola. Ele conhecia bem aquele lugar pois na função de engenheiro militar foi designado para medição, desenho e construção das casas do “primeiro núcleo colonial”, como dizia a propaganda do Governo Felisbelo Freire, no distante 1890. (3) Não se pode considerar que a Colônia Pintos foi esquecida, ela foi a leilão pela Delegacia do Thesouro Fiscal em 1911. Alegando recomendação da Diretoria do Patrimônio Nacional, foi divulgado edital em 22 de março, aonde lemos: “se acha aberta, dentro do praso de trinta dias, a contar da data do presente edital, nova concorrência pública para venda do próprio nacional denominada Colônia Pintos, situado no município de Sam Christovam, neste Estado, sob as condições abaixo declaradas, servindo de base o preço de 5:500$000,000”. (4) Não localizamos nas pesquisas a certidão de compra e venda, especulamos que foi nesta ocasião que a antiga Colônia Pintos passou a jurisdição do Poder Público Municipal.

Nas imediações da antiga Colônia Pintos, que não se constitui uma colônia de imigrantes, tampouco um centro agrícola, surgiu o bairro Pintos. Parte considerável dos primeiros moradores eram operários da Fábrica Sam Christovam S.A., oriundos de cidades do sertão e agreste sergipano. Não por acaso, sua igreja é dedicada a São José Operário e a escola municipal recebeu o nome “Pedro Amado”, proprietário da citada fábrica. E tem mais relações. Pela Lei Municipal N. 77, de 10 de maio de 1971, o prefeito Paulo Correia dos Santos autorizou a construção do Parque Municipal Dr. Pedro Amado. Segundo informa o seu parágrafo: “na área que compreende as bicas dos banhos público, no bairro Pintos, um Parque Natural e Turístico”. (5) Ou seja, é possível identificar dois momentos na experiência do lugar Bica dos Pintos, um do potencial agrícola, outro do potencial turístico que começa na gestão de Paulo Correia (1971-1972), popular Paulo da Farmácia.

O Balneário da Bica dos Pintos teve sua maior efervescência turística na década de 1970 e início dos anos 1980. Alguns bares foram construídos na gestão do Prefeito Lauro Rocha de Andrade, bem como uma pequena ponte que dá acesso as biqueiras. Com a reforma implementada pelo Governo do Estado, via recursos da EMSETUR, em 1979, o lugar teve nome oficial alterado para “Parque Governador João Alves Filho”. O balneário já passou por outras reformas, a última em 2023 na gestão de Marcos Santana, quando recebeu uma nova denominação: Parque Natural Aloízio Fontes dos Santos.

Texto publicado no JORNAL DO DIA. Aracaju, 29 de abril de 2026.

 


 

NOTAS DA PESQUISA

1 - O Republicano. Aracaju, ano II, N. 147, 28 de maio de 1890, p. 1.

2 - Centro Agrícola. O Estado de Sergipe. Aracaju, ano XII, n. 3397, 15/10/1910, p. 2.

3 - Ato, 28/02/1890. O Republicano. Aracaju, ano II, n. 94, 19/3/1890, p.

4 - Edital Delegacia Fiscal. Diário da Manhã. Aracaju, ano I, n. 59, 18/04/1911, p. 3.

5 - Lei Municipal N. 77, de 10 de maio de 1971. Arquivo da Câmara Municipal de São Cristóvão.

 


 

E OS FOGOS BARULHENTOS, HEIN?

Pingo, 14 anos, treme e chora com os fogos                                                                                                  ...