E OS FOGOS BARULHENTOS, HEIN?


Pingo, 14 anos, treme e chora com os fogos
                                                                                                                                    

Thiago Fragata*


Na quarta, 20/5, estive no IPES, Lagarto/SE, para consulta rotineira da minha filha autista, 10 anos, com psicólogo. Na recepção aos pacientes, encontrei militares do Corpo de Bombeiros palestrando sobre os cuidados com fogos nos festejos juninos, recordei ter assistido mesma palestra ano passado, focada na prevenção e primeiros socorros. Nos apartes, perguntei acerca da tal proibição de fogos barulhentos prevista para este ano, alardeada pelo Governo do Estado em fevereiro. Palestrante desconversou, alegou que implementação depende de uma ampla campanha de conscientização da população sergipana, bem como de parcerias com os municípios, visando fiscalização. Esse meu texto visa contribuir enquanto autoridades “silenciam” sobre o tema, às vésperas dos festejos juninos.

Relembrando, a lei Estadual nº 9.729/2025 sancionada em 26 de agosto de 2025 proíbe a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros. Essa legislação, entrou em vigor em 1º. de fevereiro do corrente ano, visando reduzir o estresse causado a animais e pessoas sensíveis a barulhos altos. A lei inclui a proibição da queima, soltura e comercialização de fogos barulhentos em todo o estado. Um adendo importante, que inclusive consta na referida lei, “Considera-se como fogos de artifício de estampido ou artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso, aqueles que emitem som acima de 80 dB (oitenta decibéis) no momento de sua queima e soltura”. O descumprimento dos termos da lei acarretará ao infrator a apreensão dos artefatos, multa e advertência.

A sanção da referida lei é produto de luta, vide antecedentes. A luta em prol dos direitos - direitos negados até hoje! - de autistas, hospitalizados, animais, recém-nascidos, dos vulneráveis, esteve colada ao mandato do Deputado Estadual Georgeo Passos, que criou e defendeu por 5 anos o projeto de lei 406/2021. Paralelo a tudo, tramitaram leis similares em algumas câmaras de vereadores do interior (Socorro, Itabaiana, Gloria, etc) e capital Aracaju, enfim, parlamentares progressistas empunharam a bandeira que levou Sergipe ao comprometimento do Executivo em defender os impactados com a tradição dos fogos barulhentos.

Estamos em um ano de eleições gerais, às vésperas dos festejos juninos e da copa do mundo. O governador Fábio Mitidieri que assinou a lei proibindo fogos barulhentos não pode agora fazer ouvidos moucos e fingir amnesia voluntariosa; se assim procede em nome da festa e tradição que violenta alguns em detrimento da satisfação de uma maioria não é apenas maquiavélico, é um sádico, sente prazer com a dor alheia.

A judicialização em pauta é nacional e foi desencadeado há quase uma década. O projeto de lei 6881/2017, de autoria do deputado Federal Ricardo Izar, defendia proibição de fogos de artifício com estampido (barulho) em todo o território nacional, em áreas públicas ou privadas, abertas ou fechadas. Seu objetivo era proteger animais, idosos, bebês e pessoas com sensibilidade auditiva (como autistas) dos danos sonoros. Atualmente, Goiás, Alagoas e Sergipe destacam-se quanto a aprovação de lei pelo Executivo. No entanto, às vésperas dos festejos juninos o que se observa no “país do forró” é um impasse ou apatia. A lei estadual não foi avalizada pelos poderes públicos municipais, dentro da realidade local quanto a produção e comercialização dos fogos, fiscalização e monitoramento de vendedores formais/clandestinos. No desdobramento disso, todo município deve estabelecer um local específico para brincadeiras tradicionais com fogos, como a silibrina, de Lagarto, por exemplo. Quanto a isso, Estancia saiu na dianteira.

Do Planalto, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não aprovará decreto relacionado a questão, antes de avaliar o impacto na industria nacional de fogos. É preciso entender como se organiza a cadeia produtiva nacional, se existem ingredientes importados etc. E se a proibição de fogos de artificio não resolver a questão central, visto que a produção e o comercio clandestino vicejam apesar da legislação em vigor? E se o polo industrial de fogos, sediado em Minas Gerais, não sobreviver a nova configuração de mercado ou concorrência de produto estrangeiro pós decreto nacional? De toda sorte, incentivos fiscais constituem quase sempre um curinga diante dos temores que assombram investidores.

Por fim, voltando às palestras do Corpo de Bombeiros de Sergipe sobre cuidados e primeiros socorros aos acidentados com fogos de artifício, elas são importantíssimas por isso carecem atualizações. A lei Estadual nº 9.729/2025 sancionada pelo Governo do Estado, que já encontrou a simpatia da Igreja Católica e outras instituições, deveria constar como informe ao público. A conscientização é processual, assim como todo aprendizado. Desconsiderar isso constitui erro grave, revela descompasso entre vontade e ação. Urge incluir e respeitar os vulneráveis, violentá-los em nome da tradição cultural não tem mais graça. Hoje, toda gestão que se pretende democrática é inclusiva, humanizada.

 

*Thiago Fragata - Pai atípico, historiador, poeta, multiartista. Email: thiagofragata@gmail.com

 


 Texto publicado no JORNAL DO DIA, Aracaju, 9 de junho de 2026

 


 

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